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Jurídico Publicado em: 15/06/2025

Problemas com voo?

Veja como pedir indenização no Juizado Especial Cível

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Se você passou por atraso ou cancelamento de voo, overbooking ou extravio de bagagem, pode ter direito a indenização por danos morais e materiais. E o melhor: em muitos casos, é possível entrar com a ação 100% pela internet, diretamente no Juizado Especial Cível. Neste guia completo, você vai entender como funciona o processo, quais documentos são exigidos e de que forma a Procjus pode te ajudar em cada etapa.

✈️ Quais problemas com voos geram direito à indenização? Companhias aéreas são obrigadas a prestar um serviço eficiente, seguro e com informações claras ao consumidor. Quando falham, o passageiro pode buscar reparação na Justiça.

Os casos mais comuns que geram indenização são: Atraso de voo superior a 4 horas, sem assistência;

Cancelamento de voo sem aviso prévio e sem realocação;

Overbooking (quando vendem mais passagens do que assentos);

Extravio, avaria ou violação de bagagem;

Falta de reembolso em caso de cancelamento pela companhia;

Alteração de horário ou rota sem consentimento do passageiro.

Além disso, há situações que, mesmo parecendo “normais”, são abusivas do ponto de vista jurídico — como descaso no atendimento, desinformação ou ausência de assistência em aeroportos.

📜 O que diz a lei? A Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Resolução nº 400 da ANAC garantem direitos básicos aos passageiros.

Se esses direitos forem violados, é possível pedir:

Ressarcimento de gastos extras (com alimentação, transporte, hospedagem etc.);

Indenização por dano moral, quando há desgaste emocional, perda de compromissos ou constrangimento.

Mesmo quando o problema for decorrente de “fatores externos” (como mau tempo), a companhia continua obrigada a fornecer assistência material e tratar o consumidor com respeito e clareza.

⚖️ Juizado Especial Cível: dá para entrar sozinho? Sim. O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado justamente para facilitar o acesso à Justiça. Ele aceita causas de até 40 salários mínimos (hoje, cerca de R$60.720), com um processo mais simples e sem custas iniciais.

E o melhor: se o valor pedido for de até 20 salários mínimos, você nem precisa de advogado. Ainda assim, contar com apoio jurídico pode:

Aumentar as chances de vitória;

Evitar erros de prova;

Ajudar a calcular o valor justo da indenização.

🧾 Quais provas são necessárias? Antes de entrar com a ação, junte os seguintes documentos:

Comprovante da compra da passagem;

Cartão de embarque ou confirmação da reserva;

Comunicações da companhia aérea (e-mails, mensagens, prints);

Fotos e vídeos registrando atrasos, filas ou tumultos;

Notas fiscais ou comprovantes de gastos extras;

Eventuais registros no Procon ou ANAC.

Essas provas ajudam a demonstrar o dano material (prejuízo financeiro) e o dano moral (sofrimento, frustração, angústia).

🧠 Qual o valor da indenização? Não há valor fixo. Cada juiz avalia a gravidade do caso, as provas e os prejuízos. Em geral:

Casos leves (atraso resolvido com realocação): R$1.500 a R$3.000;

Casos moderados (cancelamento e transtornos): R$3.000 a R$7.000;

Casos graves (perda de evento importante, constrangimento público, overbooking): R$8.000 a R$15.000.

Se houve danos materiais comprováveis, como despesas extras com hotel e alimentação, esses valores também podem ser ressarcidos separadamente.

🖥️ Posso entrar com a ação online? Em tese, sim. Mas na prática, muitos Tribunais exigem cadastro no sistema do TJ, que pode ser complicado para leigos e, às vezes, exige até assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

É aí que entra a Procjus. Com poucos cliques, você conta sua história, envia os documentos e um advogado parceiro elabora a petição e protocola a ação no Juizado mais próximo — tudo 100% online.

💡 Exemplo real: passageira que perdeu conexão internacional após atraso de 5 horas em Congonhas recebeu R$8.000 de indenização no Juizado Especial de São Paulo. A ação foi protocolada pela internet com ajuda de advogado especializado.

🆚 Procon resolve? O Procon pode ser o primeiro passo, mas ele não tem poder para obrigar a empresa a pagar indenização. Ele apenas tenta mediar um acordo.

Por isso, se a empresa ignorar o Procon ou não oferecer solução satisfatória, o melhor caminho é o Judiciário, onde você pode obter uma reparação concreta, com decisão judicial.

🤝 Como a Procjus pode ajudar? A Procjus conecta você a advogados experientes que atuam exclusivamente em causas do Juizado Especial. O serviço inclui:

Orientação jurídica clara e objetiva;

Avaliação de provas e tese de indenização;

Elaboração e protocolo da petição;

Acompanhamento processual pela plataforma.

E o melhor: tudo por uma pequena taxa fixa, sem porcentagem sobre o valor da causa.

📅 Qual o prazo para entrar com o processo? Você tem até 5 anos para entrar com a ação após o problema com a companhia aérea. Mas quanto antes você agir, melhor, pois fica mais fácil reunir provas e lembrar detalhes do ocorrido.

FAQ – Perguntas frequentes

  1. Preciso de advogado para entrar com ação contra companhia aérea? Não obrigatoriamente. Para causas de até 20 salários mínimos, você pode ingressar sozinho. Mas o apoio jurídico aumenta as chances de êxito e ajuda a evitar erros.

  2. Posso pedir reembolso e indenização ao mesmo tempo? Sim. Você pode pedir o reembolso do prejuízo financeiro e, além disso, indenização por danos morais.

  3. Já reclamei na ANAC, posso processar mesmo assim? Sim. Reclamar em órgãos administrativos não impede ação judicial — são esferas diferentes.

  4. Quanto tempo demora o processo? O tempo varia por tribunal, mas ações no Juizado Especial costumam levar de 3 a 9 meses.

  5. O que acontece na audiência de conciliação? É uma tentativa de acordo. Se a companhia aérea oferecer um valor justo e você aceitar, o processo termina ali.

✈️ Teve problema com seu voo? Não deixe barato. Você tem direito à justiça. Com a Procjus, você entra com a ação sem sair de casa, com apoio jurídico especializado e acompanhamento do processo em tempo real.

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Tags:

Processo contra companhia aérea
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