Pensão Alimentícia: Como Pedir pela Defensoria Pública e Conseguir Advogado Gratuito
Quem não tem condições de contratar um advogado particular pode procurar a Defensoria Pública e verificar se preenche os critérios para receber assistência jurídica gratuita.
A pensão alimentícia é um direito destinado a garantir recursos necessários para despesas como alimentação, moradia, saúde, educação, roupas, transporte e outras necessidades de quem precisa dos alimentos.
Neste guia, você vai entender como pedir pensão alimentícia pela Defensoria Pública, quais documentos podem ser necessários, como é calculado o valor da pensão, o que são alimentos provisórios e o que fazer quando a pensão não é paga.
O que é pensão alimentícia?
Apesar do nome, a pensão alimentícia não serve apenas para comprar alimentos.
Ela pode contribuir para diversas necessidades de quem recebe, incluindo:
alimentação;
moradia;
água e energia;
educação;
material escolar;
transporte;
roupas e calçados;
medicamentos;
consultas e tratamentos médicos;
plano de saúde;
atividades relacionadas ao desenvolvimento da criança;
lazer;
outras despesas necessárias à manutenção de uma vida digna.
A própria Defensoria Pública esclarece que a pensão não se limita à alimentação, podendo abranger despesas cotidianas como moradia, roupas, educação, saúde e lazer.
Importante: a Procjus é uma plataforma privada e não governamental. Não faz parte do Poder Judiciário e não é o Juizado de Pequenas Causas / Juizado Especial Cível. As informações deste artigo possuem caráter informativo e não substituem orientação jurídica individualizada.
Como pedir pensão alimentícia?
Normalmente, o pedido é realizado por meio de uma ação de alimentos.
A Lei nº 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos, estabelece procedimento específico para esse tipo de ação.
Na prática, quem pretende pedir pensão pode buscar:
um advogado particular;
a Defensoria Pública, caso se enquadre nos critérios de atendimento;
outros serviços de assistência jurídica gratuita existentes em sua região.
A ação é apresentada ao Poder Judiciário para que seja estabelecida a obrigação de pagamento e definido o valor da pensão.
Como pedir pensão alimentícia pela Defensoria Pública?
Quem não possui condições financeiras de contratar advogado particular pode procurar a Defensoria Pública do seu estado.
O procedimento exato varia de acordo com o estado e a unidade responsável pelo atendimento, mas normalmente funciona assim:
1. Procure a Defensoria Pública do seu estado
A primeira etapa é localizar a Defensoria Pública responsável pela região onde você mora.
Em muitos estados, parte do atendimento pode ser iniciada pela internet ou por canais de agendamento remoto.
É importante consultar diretamente a Defensoria Pública do seu estado para verificar:
critérios de atendimento;
necessidade de agendamento;
documentos exigidos;
atendimento presencial ou remoto;
unidade responsável pelo seu município.
2. Verifique se você se enquadra nos critérios de atendimento
A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuem recursos suficientes para contratar serviços jurídicos sem comprometer sua subsistência.
Entretanto, os critérios concretos de atendimento podem variar entre as Defensorias Públicas.
Por isso, não existe um único limite de renda que possa ser aplicado indistintamente em todo o Brasil.
A instituição poderá analisar a situação econômica da pessoa e solicitar documentos relacionados à renda e ao patrimônio familiar.
3. Separe os documentos
A documentação exigida pode variar conforme o estado e as circunstâncias do caso.
Como referência, a Defensoria Pública de São Paulo relaciona, para ações de alimentos envolvendo criança ou adolescente, documentos e informações como:
RG e CPF;
comprovante de residência;
certidão de nascimento da criança ou adolescente;
nome, RG e CPF de quem deverá pagar a pensão, quando disponíveis;
endereço residencial ou profissional da outra parte;
comprovantes das despesas da criança;
documentos relacionados à renda de quem deverá pagar a pensão, quando disponíveis;
documentos referentes aos bens da outra parte, quando disponíveis;
laudos médicos, quando pertinentes;
dados bancários para recebimento da pensão;
informações de testemunhas, conforme a necessidade do atendimento.
Não deixe de procurar atendimento simplesmente porque você não possui todos os documentos.
A própria Lei de Alimentos contempla situações nas quais determinados documentos não estão inicialmente disponíveis.
Não sei quanto o pai ou a mãe ganha. Posso pedir pensão?
Em muitos casos, sim.
É comum que a pessoa responsável pela criança não tenha acesso ao salário, holerite ou extrato bancário do outro genitor.
Isso, por si só, não significa que seja impossível ajuizar uma ação de alimentos.
A Lei de Alimentos determina que sejam fornecidas, na medida do possível, informações como residência ou local de trabalho, profissão e uma estimativa dos rendimentos ou recursos de quem deverá pagar.
Por isso, reúna todas as informações que você possuir.
Por exemplo:
nome completo;
CPF, se souber;
endereço;
local de trabalho;
profissão;
empresa em que trabalha;
informações conhecidas sobre renda;
informações sobre patrimônio.
A falta de um holerite não deve ser confundida com impossibilidade automática de pedir a pensão.
Preciso saber o endereço do pai para pedir pensão?
Ter o endereço atualizado facilita a localização e a citação da outra parte, mas situações em que a pessoa não conhece todas as informações do devedor devem ser analisadas individualmente.
Se você souber onde a pessoa trabalha, telefone, CPF, endereço anterior ou outras informações que possam auxiliar na identificação e localização, leve esses dados ao advogado ou à Defensoria Pública.
Não deixe de procurar orientação apenas porque alguma informação está faltando.
Quanto é a pensão alimentícia?
Uma das dúvidas mais pesquisadas é:
“Qual é o valor da pensão alimentícia?”
Não existe uma regra geral determinando que toda pensão seja obrigatoriamente de 30% do salário.
Esse é um dos maiores mitos sobre pensão alimentícia.
O valor depende das circunstâncias concretas de cada família.
Em linhas gerais, a definição considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades econômicas de quem paga, dentro das circunstâncias analisadas judicialmente.
Por isso, duas famílias com rendas semelhantes podem ter valores diferentes de pensão.
Pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não.
A legislação brasileira não estabelece uma regra geral segundo a qual a pensão de todos os filhos deve corresponder exatamente a 30% do salário do pai ou da mãe.
O percentual pode ser maior ou menor, e a forma de cálculo também pode variar.
Dependendo do caso, a pensão pode ser fixada:
em percentual dos rendimentos;
com referência ao salário mínimo;
em valor determinado;
por meio de outra forma estabelecida judicialmente.
O juiz analisará as circunstâncias do processo.
Quais gastos da criança devo apresentar?
Quanto melhor documentadas estiverem as despesas, mais elementos estarão disponíveis para demonstrar as necessidades da criança.
Você pode organizar gastos como:
Moradia
aluguel;
condomínio;
energia;
água;
internet.
Alimentação
supermercado;
refeições;
alimentação escolar.
Educação
mensalidade;
material escolar;
uniforme;
transporte;
cursos.
Saúde
plano de saúde;
consultas;
medicamentos;
tratamentos;
terapias;
odontologia.
Outras necessidades
roupas;
calçados;
transporte;
atividades esportivas;
lazer;
outras despesas habituais.
Guarde notas fiscais, recibos, boletos e comprovantes sempre que possível.
É possível conseguir pensão alimentícia rapidamente?
Ao entrar com uma ação de alimentos, pode ser solicitado o estabelecimento de alimentos provisórios.
São valores fixados inicialmente para que a pessoa que necessita dos alimentos não precise necessariamente aguardar o encerramento definitivo do processo para começar a recebê-los.
A Lei de Alimentos prevê que, ao despachar o pedido, o juiz fixe alimentos provisórios, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
Por isso, em determinadas situações, pode existir uma decisão sobre pagamento antes da sentença definitiva.
Isso não significa, entretanto, que exista um prazo único ou garantia de decisão imediata, pois o andamento depende das circunstâncias do processo e do Poder Judiciário responsável.
A mãe pode pedir pensão mesmo sem ter sido casada com o pai?
Sim.
O direito da criança à prestação de alimentos não depende de casamento entre os pais.
Também não é necessário que os pais tenham vivido em união estável para que exista obrigação alimentar em relação ao filho.
O ponto central é a relação de filiação e a obrigação de contribuir para o sustento da criança.
O pai também pode pedir pensão alimentícia?
Sim.
Pensão alimentícia não é um direito exclusivo da mãe.
Se a criança vive com o pai e a mãe não contribui adequadamente para seu sustento, por exemplo, o pai pode representar o filho em uma ação de alimentos.
A obrigação de sustento dos filhos é dos pais, observadas as circunstâncias econômicas de cada um.
É possível pedir pensão durante a gravidez?
Sim. Existe uma modalidade denominada alimentos gravídicos, disciplinada pela Lei nº 11.804/2008.
Eles podem ser destinados a despesas adicionais decorrentes da gravidez, observados os requisitos legais.
Dependendo do caso, podem estar relacionadas a:
alimentação especial;
assistência médica;
exames;
internações;
medicamentos;
parto;
outras despesas decorrentes da gestação.
A gestante que não possui condições de contratar advogado também pode verificar a possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública.
Posso pedir pensão aos avós?
Existem situações em que os avós podem ser chamados a contribuir com alimentos, mas isso não significa que eles automaticamente substituam os pais.
A obrigação alimentar dos avós possui características próprias e depende da análise do caso concreto, especialmente da impossibilidade total ou parcial de os pais cumprirem adequadamente a obrigação.
Portanto, “pensão dos avós” não deve ser tratada como simples alternativa para escolher quem deverá pagar.
É necessária análise jurídica específica.
Filho maior de 18 anos continua recebendo pensão?
Completar 18 anos não encerra automaticamente a pensão alimentícia.
A situação deve ser analisada conforme o caso concreto.
Um ponto especialmente importante é que o responsável pelo pagamento não deve simplesmente deixar de pagar por conta própria porque o filho completou 18 anos.
A exoneração da obrigação alimentar depende de decisão judicial.
Filhos maiores também podem, em determinadas circunstâncias, continuar tendo direito aos alimentos, desde que presentes os requisitos jurídicos aplicáveis.
O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?
Quando existe decisão judicial ou título que estabelece a obrigação alimentar e o pagamento não é realizado corretamente, pode ser possível iniciar uma execução ou cumprimento de sentença de alimentos.
Dependendo da situação, a cobrança judicial pode envolver diferentes medidas previstas em lei.
Entre elas podem estar:
cobrança judicial da dívida;
desconto em folha;
penhora de valores ou bens;
outras medidas executivas;
em determinadas hipóteses, prisão civil do devedor de alimentos.
A prisão civil não significa que qualquer atraso automaticamente resulte em prisão. Existem requisitos processuais específicos, e o procedimento adequado dependerá das parcelas cobradas e das circunstâncias do caso.
Posso cobrar pensão atrasada?
Se a pensão já foi estabelecida judicialmente ou por título juridicamente válido e existem parcelas não pagas, pode ser possível cobrar os valores atrasados.
O procedimento utilizado dependerá da origem da obrigação, das parcelas devidas e do período correspondente.
Nesse caso, procure rapidamente assistência jurídica para verificar qual medida é adequada.
Posso pedir aumento da pensão alimentícia?
Sim.
Se a pensão já foi estabelecida, mas as circunstâncias mudaram, pode existir fundamento para uma ação revisional de alimentos.
Por exemplo, podem ser relevantes situações como:
aumento significativo das necessidades da criança;
novas despesas médicas;
mudança relevante nos gastos educacionais;
alteração da capacidade financeira de quem paga.
Da mesma forma, quem paga pode buscar judicialmente a revisão caso sua capacidade econômica tenha sofrido mudança relevante.
O valor não deve ser alterado unilateralmente.
Como conseguir advogado gratuito para pensão alimentícia?
Uma das principais alternativas para quem precisa de advogado gratuito para pedir pensão alimentícia é procurar a Defensoria Pública.
A Defensoria pode prestar orientação e representação jurídica às pessoas que se enquadram em seus critérios de atendimento.
Outra possibilidade, dependendo da cidade, são serviços de assistência jurídica mantidos por universidades, convênios e outras instituições.
E se eu não conseguir atendimento pela Defensoria?
Nem todas as pessoas se enquadram nos critérios da Defensoria Pública e, dependendo da localidade, também podem existir dificuldades de agenda ou atendimento.
Nessas situações, é possível buscar um advogado particular.
Também existem plataformas privadas que facilitam o contato entre cidadãos e profissionais.
Procjus: outra forma de encontrar advogados
A Procjus é uma plataforma privada e não governamental que permite ao cidadão enviar informações sobre seu caso para disponibilização a advogados cadastrados na plataforma.
Em questões relacionadas a pensão alimentícia, guarda, divórcio e outros assuntos de Direito de Família, o cidadão pode relatar sua situação para verificar a possibilidade de receber propostas de profissionais interessados no caso.
A Procjus não é a Defensoria Pública, não pertence ao Poder Judiciário e não substitui os serviços públicos de assistência jurídica.
A contratação do advogado é uma decisão do próprio cidadão, e honorários e condições de contratação são definidos diretamente entre cliente e profissional, sem garantia de contratação ou de resultado.
Defensoria Pública ou advogado particular: qual escolher?
A Defensoria Pública é especialmente importante para quem necessita de assistência jurídica e não possui condições de contratar advogado, desde que preenchidos os critérios de atendimento da instituição.
O advogado particular pode ser uma alternativa para quem não se enquadra nesses critérios ou prefere contratar diretamente um profissional.
O mais importante é não deixar uma necessidade alimentar sem orientação simplesmente por acreditar que contratar advogado particular é a única possibilidade existente.
Passo a passo para pedir pensão alimentícia pela Defensoria Pública
De forma resumida:
Localize a Defensoria Pública responsável pela sua região.
Consulte os critérios de atendimento.
Faça o agendamento, quando necessário.
Separe seus documentos pessoais.
Leve a certidão de nascimento da criança.
Reúna informações sobre quem deverá pagar a pensão.
Organize comprovantes das despesas da criança.
Leve informações sobre a renda da outra parte que estiverem disponíveis.
Explique detalhadamente a situação durante o atendimento.
A Defensoria avaliará o caso e as medidas jurídicas cabíveis.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
Preciso pagar para entrar com pedido de pensão pela Defensoria Pública?
A assistência da Defensoria Pública é gratuita para quem se enquadra nos critérios de atendimento da instituição.
Preciso contratar advogado para pedir pensão?
A ação judicial exige adequada representação ou assistência jurídica conforme o procedimento aplicável. Quem não possui condições de contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública.
A própria Lei de Alimentos também contém regras específicas sobre a formulação do pedido de alimentos.
Posso pedir pensão sem saber onde o pai trabalha?
A ausência dessa informação não significa necessariamente que você não possa buscar assistência jurídica. Forneça todos os dados que possuir para permitir a análise e eventual localização da outra parte.
Pensão alimentícia é só para filhos?
Não. A legislação admite obrigação alimentar em outras relações familiares, observados os requisitos legais. Dependendo da situação, alimentos podem envolver filhos, pais, ex-cônjuges, ex-companheiros e outros parentes previstos em lei.
A pensão é automaticamente 30% do salário?
Não. Não existe uma regra geral de 30% para todos os casos.
Posso pedir pensão mesmo que o pai esteja desempregado?
O desemprego, por si só, não deve ser interpretado como inexistência automática da obrigação alimentar. A capacidade econômica e as circunstâncias concretas serão analisadas.
Posso pedir pensão sem ter comprovantes de todos os gastos?
É recomendável reunir o máximo possível de documentos, mas a ausência de determinados comprovantes não significa automaticamente que o pedido seja impossível. Procure orientação e apresente tudo o que estiver disponível.
Posso pedir pensão pela internet?
Isso depende da estrutura de atendimento existente no seu estado e do procedimento disponibilizado pela respectiva Defensoria Pública ou instituição responsável. Algumas etapas podem ser realizadas remotamente em determinadas localidades.
Conclusão: como dar entrada na pensão alimentícia
Quem precisa pedir pensão alimentícia não precisa necessariamente contratar um advogado particular.
Caso não tenha condições financeiras, procure a Defensoria Pública do seu estado e verifique os requisitos para obter assistência jurídica gratuita.
Antes do atendimento, reúna documentos pessoais, certidão de nascimento da criança, comprovantes de despesas e o máximo possível de informações sobre quem deverá pagar a pensão.
E lembre-se: não existe uma regra automática de pensão de 30% do salário. O valor depende das necessidades de quem recebe, da capacidade econômica de quem paga e das circunstâncias analisadas no processo.
Quanto mais organizadas estiverem as informações sobre as despesas da criança e a realidade financeira da família, melhores serão os elementos disponíveis para a análise jurídica do pedido.
Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e apresenta regras gerais da legislação brasileira. Não substitui orientação jurídica individualizada. Critérios de atendimento, documentos exigidos e procedimentos da Defensoria Pública podem variar conforme o estado e o caso concreto.

