
O Juizado Especial Cível (JEC) é uma das portas mais acessíveis da Justiça brasileira. Criado pela Lei nº 9.099/95, ele foi pensado para resolver pequenas causas de maneira mais rápida, informal, econômica e eficiente — ideal para quem precisa de uma solução prática para conflitos do dia-a-dia.
Neste guia, você vai entender exatamente o que é, quem pode usar, quais tipos de processos cabem no JEC, quando precisa de advogado, como funciona o procedimento e como você pode entrar com uma ação, inclusive pela internet.
📌 O que é o Juizado Especial Cível? É um órgão do Poder Judiciário que trata de causas de menor complexidade, como dívidas, cobranças, compras mal feitas ou serviços mal prestados. Nesses casos, a regra é tentar um acordo entre as partes. Somente se não houver acordo é que o juiz decide.
O grande diferencial é a simplicidade do procedimento: não exige petições técnicas, as audiências são mais diretas e, para causas até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.
Nesse tipo de processo, a própria parte tem o chamado Ius Postulandi, ou seja, o direito de falar diretamente com o Juiz, sem intermediários.
Mas atenção: apesar dessa autonomia, o Tribunal é imparcial e não pode te orientar sobre a melhor forma de conduzir o processo. Juízes e servidores estão ali para julgar e organizar o andamento da ação — não para ajudar nenhuma das partes a montar melhor sua defesa ou aumentar as chances de ganhar.
Por isso, embora seja permitido agir por conta própria, contar com o apoio de um advogado continua sendo, na maioria dos casos, a escolha mais segura e estratégica.
👤 Quem Pode Usar o Juizado Especial? Podem entrar com ação: Pessoas físicas maiores de 18 anos e capazes; Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP); Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
🛑 Quem NÃO pode usar:
Menores de idade, incapazes, presos; Empresas públicas federais e pessoas jurídicas de direito público (ex: União, Estados, Municípios); Massa falida, insolvente civil e grandes empresas; Cessionários de direito de pessoas jurídicas.
🔹 Importante: Apenas ME e EPP têm acesso ao Juizado como autoras. Outras empresas só podem ser réus.
💰 Qual o Valor Máximo das Causas?
Até 20 salários mínimos: não precisa de advogado.
De 20 a 40 salários mínimos: precisa de advogado.
Acima de 40 salários mínimos: só é possível entrar no JEC se você abrir mão do valor excedente.
⚖️** Exemplos de Ações Comuns no Juizado Especial** Você pode usar o JEC para resolver conflitos como:
✔️ Bateram no seu carro e não querem pagar;
✔️ Te venderam um produto com defeito e não trocaram;
✔️ Você pagou por um serviço (como conserto de celular, pintura, etc.) e ele não foi realizado;
✔️ Inscrição indevida do seu nome no SPC ou Serasa;
✔️ Não devolução de dinheiro emprestado ou de bens;
✔️ Aluguel atrasado (ação de despejo para uso próprio);
✔️ Cobrança de cheques e notas promissórias;
✔️ Disputa sobre posse de bem de pequeno valor;
✔️ Ação judicial de cobrança indevida de fatura;
✔️ Ação judicial de negativação indevida no SPC/Serasa;
✔️ Ação judicial de restituição de valores pagos;
✔️ Ação judicial contra atraso de entrega de produto ou serviço;
✔️ Ação judicial de cancelamento de plano de saúde;
✔️ Ação judicial contra empresa aérea por extravio de bagagem;
✔️ Ação judicial de revisão contratual bancária;
✔️ Ação judicial contra cobranças duplicadas;
✔️ Ação judicial de descumprimento de oferta publicitária;
✔️ Ação judicial por falha na prestação de serviços;
✔️ Ação judicial de indenização por dano moral;
✔️ Ação judicial por interrupção indevida de serviços essenciais;
✔️ Ação judicial contra operadora de celular ou internet;
✔️ Ação judicial contra seguradora;
✔️ Ação judicial por erro médico sem necessidade de perícia técnica.
🚫 Casos que NÃO podem ser resolvidos no Juizado
Os Juizados Especiais Cíveis não atendem casos de:
Direito do trabalho (procure a Justiça do Trabalho);
Acidente de trabalho;
Direito de família (alimentos, divórcio, guarda de filhos);
Herança, inventário, testamentos;
Questões criminais ou que envolvam menores de idade;
Reclamações contra órgãos da União, como INSS e Caixa (esses vão para o Juizado Especial Federal).
🧑⚖️ Precisa de Advogado? Até 20 salários mínimos: você pode entrar com a ação sozinho.
Entre 20 e 40 salários mínimos: advogado é obrigatório.
Acima de 40 salários mínimos: só é permitido se você abrir mão da parte que excede o limite.
**É possível entrar com ação no Juizado Especial pela internet? ** Sim, em alguns tribunais estaduais há essa possibilidade. No entanto, o caminho não é tão simples quanto se imagina.
Os principais entraves para o cidadão comum são: Nem todos os Tribunais de Justiça oferecem sistema de protocolo eletrônico para pessoas físicas.
Mesmo nos tribunais que oferecem, o acesso costuma depender de cadastro prévio, conhecimento técnico e uso obrigatório de certificado digital (e-CPF).
O sistema processual é geralmente o PJe (Processo Judicial Eletrônico), que exige compatibilidade com navegadores, instalação de plugins e interpretação de campos técnicos.
Além disso, os sistemas judiciais não oferecem qualquer orientação sobre o conteúdo da petição, tampouco revisam os argumentos jurídicos. O cidadão leigo é deixado à própria sorte — e isso explica a alta taxa de indeferimentos e extinções por vício processual.
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✔️ Redação e protocolo da petição inicial no tribunal competente;
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Conclusão:
O Juizado Especial Cível é um importante instrumento de cidadania, que viabiliza o acesso à Justiça de forma mais simples, rápida e gratuita. No entanto, a simplicidade prometida na teoria não se traduz, na prática, em facilidade para quem tenta sozinho.
A exigência de certificados, cadastros complexos, sistemas travados e falta de orientação jurídica transformam a entrada nas pequenas causas online em um desafio. Além disso, o processo não admite "segunda chance", de modo que, se o Autor não juntar todas as provas necessárias, por não ter orientação, pode perder a causa mesmo tendo direito.
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