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Jurídico Publicado em: 16/06/2025

Juizado Especial Cível

Guia Completo sobre o Juizado Especial Cível

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O Juizado Especial Cível (JEC) é uma das portas mais acessíveis da Justiça brasileira. Criado pela Lei nº 9.099/95, ele foi pensado para resolver pequenas causas de maneira mais rápida, informal, econômica e eficiente — ideal para quem precisa de uma solução prática para conflitos do dia-a-dia.

Neste guia, você vai entender exatamente o que é, quem pode usar, quais tipos de processos cabem no JEC, quando precisa de advogado, como funciona o procedimento e como você pode entrar com uma ação, inclusive pela internet.

📌 O que é o Juizado Especial Cível? É um órgão do Poder Judiciário que trata de causas de menor complexidade, como dívidas, cobranças, compras mal feitas ou serviços mal prestados. Nesses casos, a regra é tentar um acordo entre as partes. Somente se não houver acordo é que o juiz decide.

O grande diferencial é a simplicidade do procedimento: não exige petições técnicas, as audiências são mais diretas e, para causas até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.

Nesse tipo de processo, a própria parte tem o chamado Ius Postulandi, ou seja, o direito de falar diretamente com o Juiz, sem intermediários.

Mas atenção: apesar dessa autonomia, o Tribunal é imparcial e não pode te orientar sobre a melhor forma de conduzir o processo. Juízes e servidores estão ali para julgar e organizar o andamento da ação — não para ajudar nenhuma das partes a montar melhor sua defesa ou aumentar as chances de ganhar.

Por isso, embora seja permitido agir por conta própria, contar com o apoio de um advogado continua sendo, na maioria dos casos, a escolha mais segura e estratégica.

👤 Quem Pode Usar o Juizado Especial? Podem entrar com ação: Pessoas físicas maiores de 18 anos e capazes; Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP); Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

🛑 Quem NÃO pode usar:

Menores de idade, incapazes, presos; Empresas públicas federais e pessoas jurídicas de direito público (ex: União, Estados, Municípios); Massa falida, insolvente civil e grandes empresas; Cessionários de direito de pessoas jurídicas.

🔹 Importante: Apenas ME e EPP têm acesso ao Juizado como autoras. Outras empresas só podem ser réus.

💰 Qual o Valor Máximo das Causas?

Até 20 salários mínimos: não precisa de advogado.

De 20 a 40 salários mínimos: precisa de advogado.

Acima de 40 salários mínimos: só é possível entrar no JEC se você abrir mão do valor excedente.

⚖️** Exemplos de Ações Comuns no Juizado Especial** Você pode usar o JEC para resolver conflitos como:

✔️ Bateram no seu carro e não querem pagar;

✔️ Te venderam um produto com defeito e não trocaram;

✔️ Você pagou por um serviço (como conserto de celular, pintura, etc.) e ele não foi realizado;

✔️ Inscrição indevida do seu nome no SPC ou Serasa;

✔️ Não devolução de dinheiro emprestado ou de bens;

✔️ Aluguel atrasado (ação de despejo para uso próprio);

✔️ Cobrança de cheques e notas promissórias;

✔️ Disputa sobre posse de bem de pequeno valor;

✔️ Ação judicial de cobrança indevida de fatura;

✔️ Ação judicial de negativação indevida no SPC/Serasa;

✔️ Ação judicial de restituição de valores pagos;

✔️ Ação judicial contra atraso de entrega de produto ou serviço;

✔️ Ação judicial de cancelamento de plano de saúde;

✔️ Ação judicial contra empresa aérea por extravio de bagagem;

✔️ Ação judicial de revisão contratual bancária;

✔️ Ação judicial contra cobranças duplicadas;

✔️ Ação judicial de descumprimento de oferta publicitária;

✔️ Ação judicial por falha na prestação de serviços;

✔️ Ação judicial de indenização por dano moral;

✔️ Ação judicial por interrupção indevida de serviços essenciais;

✔️ Ação judicial contra operadora de celular ou internet;

✔️ Ação judicial contra seguradora;

✔️ Ação judicial por erro médico sem necessidade de perícia técnica.

🚫 Casos que NÃO podem ser resolvidos no Juizado

Os Juizados Especiais Cíveis não atendem casos de:

Direito do trabalho (procure a Justiça do Trabalho);

Acidente de trabalho;

Direito de família (alimentos, divórcio, guarda de filhos);

Herança, inventário, testamentos;

Questões criminais ou que envolvam menores de idade;

Reclamações contra órgãos da União, como INSS e Caixa (esses vão para o Juizado Especial Federal).

🧑‍⚖️ Precisa de Advogado? Até 20 salários mínimos: você pode entrar com a ação sozinho.

Entre 20 e 40 salários mínimos: advogado é obrigatório.

Acima de 40 salários mínimos: só é permitido se você abrir mão da parte que excede o limite.

**É possível entrar com ação no Juizado Especial pela internet? ** Sim, em alguns tribunais estaduais há essa possibilidade. No entanto, o caminho não é tão simples quanto se imagina.

Os principais entraves para o cidadão comum são: Nem todos os Tribunais de Justiça oferecem sistema de protocolo eletrônico para pessoas físicas.

Mesmo nos tribunais que oferecem, o acesso costuma depender de cadastro prévio, conhecimento técnico e uso obrigatório de certificado digital (e-CPF).

O sistema processual é geralmente o PJe (Processo Judicial Eletrônico), que exige compatibilidade com navegadores, instalação de plugins e interpretação de campos técnicos.

Além disso, os sistemas judiciais não oferecem qualquer orientação sobre o conteúdo da petição, tampouco revisam os argumentos jurídicos. O cidadão leigo é deixado à própria sorte — e isso explica a alta taxa de indeferimentos e extinções por vício processual.

A Procjus é a alternativa mais segura e prática Para quem deseja resolver seu problema jurídico de forma totalmente digital, sem complicações com sistemas e termos técnicos, a Procjus oferece uma solução completa:

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✔️ Auxílio sobre documentos e provas para fortalecer sua causa;

✔️ Redação e protocolo da petição inicial no tribunal competente;

✔️ Acompanhamento do processo pela plataforma;

✔️ Comunicação humanizada e sem juridiquês Tudo isso por um valor acessível, menor do que você imagina — e sem precisar se expor ao risco de ver seu pedido negado por detalhes técnicos.

Conclusão:

O Juizado Especial Cível é um importante instrumento de cidadania, que viabiliza o acesso à Justiça de forma mais simples, rápida e gratuita. No entanto, a simplicidade prometida na teoria não se traduz, na prática, em facilidade para quem tenta sozinho.

A exigência de certificados, cadastros complexos, sistemas travados e falta de orientação jurídica transformam a entrada nas pequenas causas online em um desafio. Além disso, o processo não admite "segunda chance", de modo que, se o Autor não juntar todas as provas necessárias, por não ter orientação, pode perder a causa mesmo tendo direito.

Por isso, a Procjus surge como o caminho inteligente: com suporte jurídico completo, experiência no protocolo das ações e atendimento online para todo o Brasil. Seu problema é jurídico, mas a solução agora pode ser digital.

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